Novo formato de NF-e entra em testes em julho e exigirá adequações
21 de maio de 2025
Empresas precisam se adequar ao novo formato para evitar problemas futuros.

A partir de 1º de julho, entra em fase de testes o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
em todo o país, oficializada por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, devido à Reforma Tributária.
A mudança exigirá adequações importantes por parte das empresas, especialmente no leiaute para a geração do xml.
Para Thais Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do Brasil, com o início dos testes do modelo, é urgente que as empresas entendam profundamente as mudanças. “Quanto antes forem realizadas as adequações na nota fiscal, mais claros ficarão os impactos nas operações das companhias e o que ainda será necessário para se adequar completamente até a vigência total do novo formato”, explica a executiva.
A principal novidade está na unificação de cinco tributos em uma cobrança única. A partir da nova versão, os documentos precisarão constar os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
que serão responsáveis por substituir
o PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS. Os novos tributos serão divididos entre os níveis federal (CBS), bem como estadual e municipal (IBS), ambos serão tributos sobre o valor adicionado (IVA), visando eliminar a cumulatividade e a cobrança em cascata do sistema tributário brasileiro.
A partir de julho, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional e não estará sujeita à validação. Porém, de janeiro de 2026
em diante, as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS entrarão em vigor, tornando o preenchimento correto desses campos obrigatório para todos os emissores de NF-e e NFC-e.
“Empresas que não se adequarem rapidamente enfrentarão dificuldades na emissão de documentos fiscais a longo prazo, comprometendo o faturamento, o cumprimento das obrigações com o fisco e podendo até mesmo levar à interrupção das operações”, avalia Thais. Ela destaca ainda que, devido à complexidade das atualizações e dos próprios cálculos considerando os novos tributos, especialmente durante o período de transição, é fundamental que organizações contem com tecnologias de inteligência fiscal, como motores de cálculo, durante o processo.
Sendo assim, diante da principal mudança trazida pela Reforma, a nova versão da NF-e conta com alterações significativas na estruturação do documento, visando a adaptação aos novos tributos. Dentre as novidades estão:
Inclusão de novos campos:
foram adicionados campos específicos para informar os valores de IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS), além de códigos de situação tributária e classificação tributária para cada item da nota fiscal.
Criação de eventos específicos:
novos eventos foram criados para apuração e controle dos tributos, incluindo eventos de cancelamento genérico e de manifestação do fisco sobre pedidos de transferência de crédito.
Alterações no layout:
o layout da NF-e foi modificado para acomodar os novos campos e eventos, exigindo atualização dos sistemas emissores de notas fiscais.
Mesmo com todas as alterações, muitas empresas brasileiras ainda nem mesmo iniciaram adequações relacionadas à Reforma Tributária. Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparação pode resultar em falhas operacionais e interrupções nos processos internos.
Outro aspecto agravante a ser considerado neste cenário será o período de transição, considerando que as empresas deverão continuar acompanhando as atuais alterações nas legislações tributárias de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as novas regulamentações relacionadas à Reforma Tributária. Isso exigirá adequações e uso de novas tecnologias, especialmente no que tange à informação e ao cálculo dos tributos por meio do uso de motor de cálculo.
Logo, com o prazo para testes se aproximando, é crucial que as empresas compreendam as mudanças, avaliem o impacto em suas operações e iniciem imediatamente o processo de adequação, explica a diretora da Systax. “A preparação antecipada será fundamental para garantir a continuidade dos negócios e o correto cálculo dos tributos. Além disso, empresas que iniciarem as mudanças o quanto antes terão vantagens operacionais e estratégicas quando a nova nota passar a ser obrigatória”, conclui Thais.
Fonte: Systax

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular. Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos. Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente. "É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu. Impactos práticos para as empresas Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência. Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara. Próximos passos na tramitação legislativa O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas. Cenário atual e histórico da CPEN A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário. Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais. Especialistas apontam necessidade de revisão Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco. Reflexos no ambiente de negócios e competitividade A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais. Recomendação para profissionais contábeis Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND. A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário.